Direito das Contra-Ordenações Do regime do ilícito de mera ordenação social ao regime geral das infracções tributárias
Direito das Contra-Ordenações do RIMOS ou RGIT inclui – tal qual o denomina o legislador – o Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação (ou, como outros preferem, o “Regime Geral das Contra-Ordenações” ou “Lei Quadro das Contra-Ordenações”), ao qual foram integradas notas relativas à evolução histórico-legislativa de cada preceito. Depois, o mesmo foi levado a cabo com o Regime Geral das Infracções Tributárias, que foi devidamente consolidado, integrando as trinta e três alterações legislativas. Importa notar que o leitor fica, assim, com uma obra que lhe permite, face às regras especiais de aplicação da lei penal (tributária) no tempo, com uma obra onde visualiza o sentido e alcance das alterações, relativamente a cada preceito. A obra encontra-se dividida em cinco partes.
A Parte I contém:
[1] O [Regime do] Ilícito de Mera Ordenação Social, com notas acerca da sua evolução histórico-legislativa, permitindo, ao leitor, acompanhar e identificar as alterações legislativas intercorridas em cada período ou alteração legislativos. [2] O Regime Geral das Infracções Tributárias, com notas acerca da sua evolução histórico-legislativa, permitindo, ao leitor, acompanhar e identificar as alterações legislativas intercorridas em cada período ou alteração legislativos.A Parte II abrange toda a designada “jurisprudência” obrigatória ou, melhor dito, “fixada” pelo Supremo Tribunal de Justiça (Tribunal Constitucional e TEDH), bem como algumas referências pertinentes por outras instâncias, quer à luz do RIMOS, quer à luz do RGIT.
A Parte III contém, por sua vez, o recorte e texto fidedigno de todos os diplomas que alteraram o RGIT, a partir de uma perspectiva histórico-evolutiva.
A Parte IV é devotada aos Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional mais significativos (selecção nossa) em matéria de questões ligadas ao designado “direito e processo penal tributário”, numa perspectiva substantiva e adjectiva.
A Parte V, por seu turno, encontra-se vocacionada para investigação, fornecendo, aos alunos e demais interessados ou profissionais, um leque de temas e bibliografia sobre este já autónomo e válido ramo de direito das Contra-Ordenações.
Urge advertir que esta obra, segundo julgamos, será de especial importância para os estudiosos ou aplicadores do direito e processo penal tributário, já que, no panorama nacional, inexistia, até ao presente, uma obra onde surgisse compilada a evolução histórico-legislativa dos diplomas aqui apresentados, bem como uma indicação de temas de investigação e respectivos elementos bibliográficos. Trata-se de uma obra para o prático, para aquele que, todos os dias, tem de identificar a versão aplicável à situação tributária sob investigação ou fiscalização. Por último, justificando a “razão de ser da obra”, dir-se-á que a mesma se insere no no contexto da investigação e do estudo dedicado ao “direito e processo penal tributário” que, no contexto da disciplina “Direito Processual Penal Fiscal” que leccionamos em Coimbra. Naturalmente, seguir-se-á, à mesma, um conjunto de estudos, do regime geral e vários ramos “especiais”, anotados e comentados, na Colecção, votada aos “comentários conimbricenses” que, com os Estatutos da Ordem dos Advogados, dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a breve trecho, inauguraremos.
Oxalá que a divulgação comercial nos permita um contínuo aperfeiçoamento e melhoramento da obra, para isso fica a abertura, para todo o tipo de sugestões ou interrogações, ao diálogo por parte do Autor através do seguinte endereço electrónico: benrodrigues@sapo.pt
Entre Ponte Nova do Vouga – Cepões (Viseu) e Santa Cruz (Coimbra),
01 de Fevereiro de 2018
O Autor
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