Todo o Direito das Sucessões existe em função de um facto, a morte. Apesar disto, o Direito das Sucessões traduz uma ideia de continuidade: em princípio, o património de quem faleceu não se extingue, nem fica ao abandono, cabendo a este ramo do Direito determinar a repartição entre os vivos das situações jurídicas patrimoniais que ficaram sem sujeito.
É uma missão complexa que leva o Direito das Sucessões a ser conhecido como “o latim” ou “a matemática” do Direito Privado. Fiel à tradição da reputada Escola de Lisboa e atenta aos últimos desenvolvimentos legais, doutrinários e jurisprudenciais, a presente obra propõe uma leitura activa e articulada do ordenamento jurídico português,destinada a dissipar a mítica fama de hermetismo da disciplina de Direito das Sucessões.
Índice (abreviado)
INTRODUÇÃO
PARTE I- A ESTÁTICA SUCESSÓRIA
Capítulo I- Noção de designação sucessória
Capítulo II – A designação sucessória em razão do objecto
Secção I – A designação como herdeiro ou como legatário
Secção II- Os estatutos de herdeiro e legatário
Capítulo III- A designação sucessória em razão da fonte
Secção I- Noções gerais
Secção II- A sucessão legítima
Secção III- A sucessão testamentária
Subsecção I – Noção e caracteres do testamento
Subsecção II- Requisitos de fundo do testamento
Subsecção III- Requisitos de forma do testamento
Subsecção IV- Interpretação e integração do testamento
Subsecção V- Conteúdo do testamento
Subsecção VI- Ineficácia lato sensu do testamento
Subsecção VII- A situação jurídica dos sucessíveis testamentários, em vida do de cuius
Secção IV- A sucessão contratual
Secção V- A sucessão legitimária
Secção VI – A necessidade de uma leitura activa do Direito das Sucessões
PARTE II- A DINÂMICA SUCESSÓRIA
Título I – Da abertura da sucessão e da vocação
Capítulo I- Da abertura da sucessão
Capítulo II- A vocação sucessória
Secção I- Noção e pressupostos da vocação sucessória
Secção II- Modalidades de vocação
Secção III- Vocações anómalas em especial
Subsecção I- A transmissão do direito de suceder
Subsecção II- As vocações indirectas
Subsecção III- A substituição fideicomissária
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