Meios de Combate à Corrupção no Direito Romano e na Actualidade
Escrever algumas linhas que sirvam de apresentação ao livro de Miguel da Câmara Machado, MEIOS DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO DIREITO ROMANO E NA ACTUALIDADE – UM REGRESSO AO FUTURO, pode ser uma tarefa inútil, pela clareza do texto e a genuinidade do autor. Aceitamos, no entanto, o desafio porque o livro surge em momento difícil da vida do Direito, quando convocado para o problema da corrupção, e porque o autor é um jurista e docente empenhado nas causas jurídicas, que trata a difícil temática do livro com responsabilidade cívica e competência técnico-jurídica.
Trata-se de um livro útil e oportuno, escrito com rigor técnico e com comprometimento cívico, por um jovem docente que ensina Direito com uma sensibilidade educada para a Justiça e um empenho investigativo direcionado para as áreas do direito privado e penal, mas que vai muito além disso. O autor entendeu que tendo sido os romanos a inventar o ius/ derectum, tinha necessidade de conhecer melhor essa base exclusiva de juridicidade que foi o ius Romanum para a sua formação como jurisconsulto. Daí a decidir inscrever-se na disciplina de Direito Romano foi um passo firme e ousado para ele e compensador para mim, que fui seu professor, e nos diálogos de aula pude revisitar temas e métodos de ensino no exercício do magistério.
O livro está para além do que escreveu o autor, pois soube ele introduzir na forma da sua escrita os contextos dos temas tratados e as questões enunciadas abrem a porta a outras que ficam referidas e a tantas mais que se podem intuir. O texto agora publicado, tendo na sua base elementos para avaliação no âmbito do curso de mestrado, libertou-se do espartilho académico e permite uma leitura fácil e sequencial apesar das armadilhas políticas do tema, das exigências da sua História e da densidade dogmática requerida. A sua leitura, requerendo interdisciplinaridade e cultura jurídica, suscita muitas reflexões e remete-nos para um quotidiano ajurídico que nos consome sem que dele tenhamos consciência e revela-nos um território judicializado que parece ter sido abandonado pelos juristas. (…)
Eduardo Vera-Cruz Pinto
Índice
I. INTRODUÇÃO
1. Delimitação do objecto de estudo
2. Plano da investigação
II. O PROBLEMA DA CORRUPÇÃO NO DIREITO ROMANO
1. Primeiro período: ausência de repressão legal da corrupção – a repressão ad hoc e a centralização no Senado (de 171 a. C. até 149 a. C.)
2. Segundo período: a lex Calpurnia – o tribunal permanente e a natureza civil da repressão (de 149 a. C. até à lex Repetundarum, de data indeterminada)
3. Terceiro período: lex Repetundarum, lex Cornelia e lex Iulia – a repressão criminal e a regulação detalhada dos tipos legais (da lex
Repetundarum até 8 a. C.)
4. Quarto período: a relevância da cognitio extra ordinem em matéria criminal e o desenvolvimento jurisprudencial dos tipos criminais (de 8. a C. até 565 d. C.)
5. Conclusão
III. O COMBATE À CORRUPÇÃO EM ROMA COMO REGRESSO AO FUTURO
1. A actualidade de uma ameaça intemporal
2. Da relevância da matriz romana nos modernos Direitos Romano-Germânicos ao estudo do Direito Romano da Corrupção
3. Uma brevíssima referência ao moderno enquadramento normativo – maioritariamente legislativo – da corrupção em Portugal
4. Uma análise comparativa de concepções, regras e princípios
i. O conceito de corrupção
a. A natureza da ilicitude
b. Os tipos de ilícitos correspondentes a corrupção
c. Da busca pela transposição de limites – subjectivos e temporais – ao enquadramento em novas categorias normativas para compreender,
investigar e punir a corrupção
ii. Dos instrumentos normativos ao “Direito penal simbólico”
iii. Alguns passos na demanda pela efi cácia da justiça – dos quaestiones perpetuaes à especialização no combate à corrupção
iv. Uma brevíssima menção às reacções à corrupção – das penas e fins das penas aos prémios e incentivos na denúncia e acusação
IV. CONCLUSÕES
V. TABELA CRONOLÓGICA
VI. BIBLIOGRAFIA
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