NOTA DE ENQUADRAMENTO DO VOLUME I
1. A arbitragem administrativa constitui uma realidade de enorme relevância no contexto do ordenamento jurídico português. Se, no passado, a arbitragem administrativa se cingia ao domínio dos contratos e da responsabilidade civil extracontratual da Administração, a verdade é que o legislador foi, paulatinamente, dilatando o seu espaço, sendo hoje inclusivamente admissível, em termos gerais, a arbitrabilidade de questões relativas à legalidade de quaisquer atos administrativos. Ao acolher, em termos tão amplos, a arbitragem no setor em causa, o legislador deixou de a perspetivar como um modo excecional de resolução de litígios, para a conceber como um modo normal de solucionamento de diferendos jurídico-administrativos, a par do sistema de justiça público.
Trata-se de um novo paradigma, que, mais recentemente, conheceu o seu ponto alto com a revisão, de 2015, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e com a revisão, de 2017, do Código dos Contratos Públicos. Não é, no entanto, expectável que esse processo evolutivo fique por aqui, sendo cada vez mais audíveis as vozes que reclamam, com propriedade, o surgimento de uma lei sobre arbitragem administrativa, com o inerente afastamento da Lei da Arbitragem Voluntária, inequivocamente moldada para litígios de índole privada.
2. Em face do quadro descrito, a presente obra surge em boa hora: o debate em torno dos meios de resolução alternativa de litígios deve continuar presente e, nesse panorama, a arbitragem deve merecer particular atenção, por parte da doutrina. Visando contribuir para tal discussão, apresentam-se, no presente volume desta publicação, diversos estudos, com especial incidência em matéria de arbitragem de Direito Administrativo. (…)
ÍNDICE
PREFÁCIO
Fazer mais, melhor e diferente. – Gonçalo Martins dos Santos
NOTA DE ENQUADRAMENTO DO VOLUME I – Tiago Serrão
A ARBITRAGEM DESPORTIVA
Ana Celeste Carvalho
A JURISDIÇÃO ARBITRAL ADMINISTRATIVA
Dora Lucas Neto
EQUIDADE NA ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA: AINDA A QUEREMOS?
José Mário Ferreira de Almeida
DO REGIME GERAL DO DECURSO DO PRAZO DA ARBITRAGEM
Paulo Otero
ARBITRAGEM E OUTROS MEIOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, EM ESPECIAL, EM MATÉRIA DE CONTRATOS PÚBLICOS: entre a efectividade e as dúvidas
Ricardo Pedro
A PUBLICIDADE DAS DECISÕES ARBITRAIS ADMINISTRATIVAS: ALGUMAS REFLEXÕES
Tiago Serrão / Marco Caldeira
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