Legislação Sobre Exercício de Atividades Económicas Indústria, Comércio, Serviços,Turismo
Há uma multiplicidade de diplomas a reger o exercício de atividades económicas. Alguns destinam–se a alicerçar as atividades de indústria, de comércio e de serviços — em que se inscrevem a restauração e atividades associadas ao turismo e alojamento —, tanto nas condições de acesso à atividade como nas do seu exercício. São tais diplomas que aqui se congregam, igualmente convocando alguma legislação complementar e assim formando, em mais de duas dezenas de diplomas consolidados, o corpo mais significativo de normas que regem aqueles tipos de atividades.
E há também, por outro lado, uma correlativa multiplicidade de disposições sancionatórias e medidas cautelares que importa ter presente a cada momento do próprio exercício das atividades e, bem assim, da sua fiscalização por entidades públicas dotadas de poderes de autoridade administrativa. A falta, entre nós, de um regime especial e unitário de sancionamento contraordenacional das infrações cometidas nesse exercício de atividades económicas propicia, entre outros efeitos, uma muito elevada disparidade das sanções com expressão eminentemente pecuniária, isto é, das coimas.
Foi, pois, intenção dos Autores especificar muito claramente, no início de cada diploma, os seus elementos diferenciadores nesta vertente contraordenacional, bem como assinalar graficamente, ao longo dos dispositivos normativos, as sanções que lhes estão associadas em caso de incumprimento.
A presente obra é prefaciada pelo Inspetor–Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
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