Punindo a culpa como dolo o uso da cegueira deliberada no Brasil
O tema deste livro é a figura da chamada “cegueira deliberada”, que, ao lado de outras como principalmente o “domínio do fato”, rapidamente se proliferaram não apenas em nossa doutrina, mas também – o que é preocupante – na jurisprudência dos mais altos tribunais. Porque o que mais comumente encontramos na doutrina e, principalmente, na jurisprudência, é uma versão caricata dessas figuras, que delas pouco mais conserva que o nome e, com ele, uma pretensão de autoridade científica. É nesse ponto nevrálgico que toca o trabalho de Brenner Lucchesi. O autor se propõe, em primeiro lugar, a informar ao público brasileiro o que significa a figura da cegueira deliberada no seu contexto de origem, que é o do direito anglo-saxônico. Fazendo uso das fontes primárias, manejadas de primeira mão, rompe Brenner Lucchesi de forma definitiva com o “direito penal de ouvir-dizer”, que, infelizmente, vem servindo no Brasil não apenas para fundamentar inócuos artigos científicos, mas também sentenças que encarceram pessoas por anos a fio.
O livro não se esgota, contudo, nessa descrição – que, observe-se, por si só já representa um ganho inestimável no presente contexto brasileiro, em que o costume parece ser o de recitar o novo termo da moda e confiar na autoridade a ele inerente – mas submete a cegueira deliberada a uma convincente crítica, a qual demonstra que há óbices insuperáveis à sua transposição para o direito brasileiro. Quem quer importar concepções estrangeiras, não apenas tem que saber o que propõe importar (o que, como visto, não se fez no presente contexto da cegueira deliberada), mas o porquê de o fazer; e também aqui comprova Brenner Lucchesi não apenas – de forma negativa – a inexistência de razões a legitimar essa importação, como principalmente – de forma positiva – a existência de razões cogentes em sentido contrário.
(Prof. Dr. Luís Greco, excerto do Prefácio)
Guilherme Brenner Lucchesi é doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Master of Laws (LL.M.) pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Foi professor substituto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Coordenador adjunto da Pós-graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico para o biênio 2018-2020. Diretor da Revista do Instituto dos Advogados do Brasil para o biênio 2017-2019. Membro do New York State Bar (habilitação para advogar no Estado de Nova York, Estados Unidos da América). Advogado.
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