Estudos de Teoria Geral do Direito Civil
Se é certo que o direito civil português continua, ainda hoje, a ser tributário da conceptualização germânica herdada da Pandectística, não menos seguro é que, com a superação do pensamento normativista, se caminhou de um direito civil tendencialmente formal para um direito civil material, assente na pessoa e na sua ineliminável dignidade ética. O personalismo ético torna-se, assim, a marca distintiva da disciplina jus-privatística, contaminando com a sua intencionalidade muitas das (se não todas as)soluções pensadas para os diversos problemas de quid iuris com que a este nível nos confrontamos.
Pareceu-nos, por isso, relevante evidenciar alguns dos aspetos da disciplina civilística que, pontuados ou não por concretas controvérsias dogmáticas, denotam o fundamento personalístico a que fazemos referência.
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