A simulação no direito civil é um tema de grande interesse. A presente obra faz um estudo comparativo da simulação no âmbito de cada um dos dois Códigos, o anterior e o atual. Particularmente, é nos efeitos da simulação que o novo Código Civil de 2002 afastou-se radicalmente do velho Código de Beviláqua. Basta dizer que enquanto neste último Código o negócio jurídico simulado era simplesmente anulável, nas chamadas simulações fraudulentas, as que se destinavam a defender interesses próprios, até mesmo com prejuízo de terceiros, ou com a violação oculta da lei, as simulações inocentes, em que não houvesse tal prejuízo ou violação, eram admitidas, equiparando-se o negócio simulado, neste tipo de simulação, a um negócio indireto. Já no Código em vigor atualmente, em qualquer que seja o tipo de simulação, inocente ou fraudulenta, o negócio jurídico simulado é nulo, mas de uma nulidade especial, específica e não erga omnes. A redação da presente obra teve em conta a riqueza das reflexões dos autores mais representativos que se têm dedicado ao tema.
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