A justiça negociada triunfou. Apesar da resistência inicial em todos os locais, primeiramente nos Estados Unidos, depois ao redor do mundo, os institutos que permitem acordos entre as partes foram incorporados ao direito processual penal de grande parte dos países ocidentais e alcançaram o direito penal internacional. Não obstante a doutrina ser majoritariamente crítica, a justiça negociada foi adotada, seja por meio de reformas legislativas, seja diretamente pelos atores processuais praeter ou contra legem – mas, em qualquer caso, quase sempre posteriormente legitimada por decisões de tribunais superiores.
Na Europa, há inclusive recente decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos reconhecendo a legitimidade de acordos no processo penal. Isso, no entanto, está longe de significar que os problemas tenham sido superados ou mesmo que haja uniformidade dos institutos de justiça negociada nos diversos ordenamentos jurídicos; pelo contrário, “justiça negociada” é um conceito que abarca fenômenos muito distintos e que geram calorosas discussões.
O trabalho está estruturado em dois grandes capítulos: o Capítulo 2 adota uma abordagem analítica e descritiva; o Capítulo 3 adota uma abordagem normativa. No Capítulo 2, busca-se uma aproximação ao fenômeno dos acordos sobre a sentença sob dois enfoques. Na seção 2.1, realiza-se uma abordagem teórica do tema da justiça negociada e dos acordos sobre a sentença, com o objetivo de fazer esclarecimentos conceituais e propor tipologias. Com base nesses conceitos, apresenta-se um panorama da evolução da justiça negociada no Brasil, situando a discussão acerca dos acordos sobre a sentença em um contexto mais amplo de expansão dos acordos no processo penal. Na seção 2.2, aborda-se, desde uma perspectiva descritiva, o funcionamento de concretos modelos estrangeiros de acordos sobre a sentença, a fim de compreender as particulares características que eles podem assumir. Os modelos analisados foram o estadunidense, o alemão, o italiano e o espanhol. O primeiro por ser a fonte de inspiração para a difusão dos acordos, os demais por se tratarem de países com marcada influência sobre o direito e o processo penal brasileiros.Ao final, por meio de uma aborda- gem indutiva e analítica, apresenta-se uma classificação das características dos acordos processuais. O Capítulo 3 propõe uma discussão normativa e busca identificar os pressupostos e limites da incorporação dos acordos sobre a sentença ao Brasil, com base no exame dos fundamentos do direito penal selecionados: o princípio da legalidade, o princípio da culpabilidade, a função das normas penais e as teorias da pena. A partir da análise e da valoração dos conflitos indicados pela doutrina e de uma discussão acerca do conteúdo normativo desses fundamentos, são apresentadas as propostas da tese propriamente dita, que incluem tanto pautas gerais sobre as características que os acordos sobre a sentença devem assumir, como também propostas concretas sobre como eles poderiam ser regulados no ordenamento jurídico brasileiro.
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