Pelo menos ao longo dos últimos trezentos, a ciência jurídico-penal alemã tem sempre buscado proximidade com as correntes filosóficas do seu tempo, a tal ponto de enxergar a própria teoria geral do delito como a “parte filosófica” do Direito Penal. Neste sentido, alguém como Alselm von Feuerbach, um penalista orientado pela filosofia de Kant, considerou o seu Manual uma “representação científica” do Direito Penal, dando à primeira parte da obra uma epígrafe que viria a ser bastante comum naquela época: “parte filosófica ou geral do Direito punitivo”. Para os nossos dias, acredito que os métodos e resultados da filosofia analítica, em particular, dão licença para a elaboração de uma fundamentação teorético-científica do Direito Penal. Assim, o esforço de estruturar a dogmática jurídico-criminal com os meios da teoria analítica da ação e das normas é o que liga os dez artigos reunidos nesta coletânea, ainda que nos mesmos sejam abordados diferentes temas do campo do Direito Penal.
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Dogmática penal no Estado democrático de direito
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