As presentes lições de Introdução ao Estudo do Direito reflectem o ensino do autor em anos anteriores, tendo-se aproveitado a licença sabática concedida pela Faculdade no ano lectivo de 2020/21 – em que o confinamento decorrente da pandemia também contribuiu com o isolamento necessário à sua preparação – para reduzir a escrito, completando, os apontamentos manuscritos que serviram de apoio à leccionação das aulas teóricas.
A estruturação destas lições decorre do objectivo que se pretende alcançar no ensino da disciplina que, recorde-se, foi instituída em 1945 em substituição da cadeira de Noções Fundamentais de Direito Civil. Em lugar desta disciplina surgiram duas cadeiras anuais: Introdução ao Estudo do Direito e Teoria Geral do Direito Civil, cabendo à Introdução a vertente propedêutica e à Teoria, então leccionada no 2.º ano, o desenvolvimento da parte geral do direito civil.
Ainda que hoje, depois da menos bem conseguida reforma de Bolonha, a Introdução ao Estudo do Direito e a Teoria Geral do Direito Civil sejam, ambas, leccionadas no 1.º ano, em dois semestres, cada uma, mantém-se o desiderato estabelecido em 1945, de se pretender, na Introdução, com carácter iminentemente pedagógico, explicar os contornos gerais do direito no seu todo, iniciando os alunos que entram no 1.º ano da Faculdade na complexidade do mundo jurídico; no fundo, preparando os discentes para a compreensão dos problemas jurídicos que se colocam nas demais disciplinas do curso de direito.
Neste propósito, a dúvida reside em determinar quais as matérias que têm carácter introdutório e estabelecer uma sequência sistemática que facilite a compreensão e, simultaneamente, desperte interesse dos alunos para o debate jurídico. Houve, pois, a preocupação de, sem prejuízo de múltiplas indicações de cariz cultural, tanto no plano histórico como filosófico, fazer incidir a análise sobre os problemas jurídicos preliminares e aqueles que são usualmente estudados nesta disciplina, como a interpretação ou a aplicação da lei no tempo. Sem descurar o relevo histórico-filosófico do direito, remete-se para as correspondentes disciplinas de História do Direito e de Filosofia do Direito a análise mais detalhada destas matérias. Neste propósito propedêutico, a preocupação foi essencialmente a de ensinar os alunos a pensar em termos jurídicos, com liberdade e espírito crítico; mas esta autonomia obriga a escolhas fundamentadas.
A elaboração destas lições não teria sido possível sem as dúvidas que me foram colocadas por alunos ao longo de vários anos de magistério e pelas sugestões de muitos docentes que comigo colaboraram no ensino da disciplina, discutindo múltiplos temas, que implicaram reflexão. Neste agradecimento não posso deixar de indicar a preciosa colaboração da minha mulher na revisão formal e substancial do texto.
Como qualquer trabalho científico, estas lições de Introdução ao Estudo do Direito estão inacabadas, no sentido de carecerem permanentemente de novas ponderações, que ficarão para subsequente edição.
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