ÚNICO: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. O contrato de jogo e aposta tem, hodiernamente, uma vincada importância económico-social. Depois de anos de aparente letargia jurídica, o contrato de jogo e o contrato de aposta conheceram uma inusitada actividade jurisprudencial através do contrato de swap de taxas de juro, em sede da qual aquele (o contrato de jogo e o contrato de aposta) foi a estrela polar da primeira fase da jurisprudência dos swaps.
2. O contrato de jogo e o contrato de aposta não esgota, todavia, a sua alta aplicabilidade prática no mare magnum dos contratos de swap de taxas de juro. Pelo contrário. O contrato de jogo e o contrato de aposta estendem a sua importância sócio-económica a todos os quadrantes de uma comunidade sócio-cultural e jurídica. Isso é visível em qualquer casino do mundo. Tal realidade sócio-jurídica não é, por isso, reconduzível a um dado e limitado espectro normativo-jurídico.
3. A importância sócio-económica do contrato de jogo e do contrato de aposta perpassa, quer os estratos sócio-económicos mais favorecidos, quer os menos desfavorecidos. Ricos, pobres, ou «remediados», todos «tentam a sua sorte» nos casinos. Esta transversalidade económico-social é, no fundo, auto-explicativa: todos os dias e em todo o espaço lusófono (de Macau a Portugal) celebram-se, formal ou informalmente, contratos de jogo e aposta.
4. Além da sua visível importância económico-social, o contrato de jogo e aposta tem, igualmente, diversas implicações jurídico-sociais. Isso explica que o contrato de jogo e aposta surja na confluência de candentes questões sociais (como o jogo compulsivo e o jogo responsável, ainda muito incipientes do ponto de vista do tratamento doutrinário e jurisprudencial no espaço lusófono) e de intrincadas questões jurídicas (como o eventual dever de cuidado dos casinos em relação aos jogadores compulsivos; o dever de organização do casino tendente a evitar danos a terceiros, de entre os quais os jogadores compulsivos; ou o sentido profundo de certas soluções jurídicas como o disgorgement ou a faute lucrative, relativamente a prémios de jogo pagos a menores de 21 anos).
5. Tentando acompanhar os ventos da actualidade jurídica que promanam da alta aplicabilidade do contrato de jogo e aposta, a presente monografia visa conferir um tratamento doutrinário a estas questões puramente contratuais no âmbito do direito do jogo que têm sido muito negligenciadas no panorama académico lusófono. A referência ao panorama jurídico lusófono não é inocente nem desprovida de sentido. Preferiu conferir-se um tratamento doutrinal ao contrato de jogo e o contrato de aposta que abrangesse, do ponto de vista contratual, a realidade portuguesa e de Macau (onde, como se sabe, se situa o maior pólo de jogo a nível mundial), de modo a buscar-se um conjunto de soluções interpretativas4 susceptíveis de aplicação prática nos dois extremos do espaço lusófono. É essa hercúlea tarefa que abraçaremos nas páginas seguintes.
6. A monografia que o estimado leitor tem perante si avoca dois objectivos primaciais: i) traçar um (inédito e inovador) laço de pertinência entre quatro hemisférios do saber jurídico (o Direito Civil, o Direito Administrativo, o Direito do Jogo e o Direito dos Valores Mobiliários), que se destina a surpreender um cimento agregador (um fio condutor que une e) que perpassa o escol de cada um desses (só aparentemente desconexos) ramos do saber jurídico; ii) demonstrar que os tempos brumosos em que cada hemisfério do saber jurídico se remetia ao seu intangível núcleo de privacidade temática pertencem, definitivamente, ao passado que já sofre de lonjura.
7. Os diferentes (?) ramos do saber jurídico caminham inexoravelmente para a unidade (na diversidade) científica. Este será um dos contributos científicos a que esta obra se colima e que o desfiar de Cronos, certamente, desnudará.
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