O juízo sobre os fatos pertenceu durante muito tempo ou ao campo de questões jurídicas que não apresentam problemas, ou a uma “zona de penumbra”, na qual o arbítrio judicial reina. Prova disso é a inclinação forense a atribuir à decisão probatória uma natureza demonstrativa; ou a considerar pura e simplesmente que essa se basearia em uma íntima e intransferível convicção, em uma espécie de quid inefável, de intuição impassível de exteriorização ou de controle. Também a teoria da argumentação se centrou durante muito tempo nos problemas de interpretação das normas e dedicou escassa atenção à prova.
Esse livro pretende ser justamente uma contribuição à análise dessa parte, que por tantas vezes foi esquecida do raciocínio judicial, a partir de uma perspectiva epistêmica. O estudo ressalta os traços essenciais do conhecimento judicial de fatos que influem na qualidade do resultado alcançado: sua natureza indutiva e seu caráter institucionalizado. O primeiro explicita que os resultados probatórios não são conclusivos ou infalíveis, mas tão somente prováveis. O segundo, que a prova ocorre em um marco institucional de regras processuais, que substituem os critérios próprios da livre obtenção de conhecimento por outros, autorizados juridicamente – algo que, frequentemente, contribui também para a redução da qualidade do conhecimento obtido.
De tudo isso derivam importantes consequências para um modelo judicial de prova: se a prova não produz resultados infalíveis, devem-se introduzir todas as garantias possíveis para lograr uma maior confiabilidade na declaração desses e, de qualquer forma, facilitar sua revisão. Tudo isso desemboca, na contramão da tradição, em uma exigência de motivação.
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