Precedentes Judiciais Vinculantes
“Como seu orientador, tive, antes de mais, a oportunidade de nele identificar as qualidades próprios de um grande jurista: agudo espírito crítico, elevado nível de suposição e um rigor inexcedível na realização de pesquisas. Não por menos, já se nos apresenta com uma abrilhantada carreira acadêmica, quer lecionando, quer como Diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, quer como palestrante em inúmeros cursos no Brasil. O trabalho tem o mesmo fôlego. Com uma alteridade dinâmica entre o Direito Constitucional e o Direito Processual Civil, oferece uma abordagem inovadora sobre o instituto dos precedentes judiciais, revelando como se adéquam à ordem jurídica brasileira, seus pressupostos constitucionais e seus desdobramentos no processo civil.” – Vidal Serrano Nunes Junior
“PETER PANUTTO adverte, na companhia de estudiosos, que tais meios e modos precisam de uma mudança na cultura jurídica brasileira. Será preciso que nos atenhamos mais e seriamente aos precedentes; que saibamos como produzi-los e como operá-los. Que compreendamos o que significa a liberdade de convencimento (devidamente motivado) do juiz no contexto do Estado Democrático de Direito, em que segurança jurídica e coerência são “condições de possibilidade” do modelo de prestação jurisdicional orientado pela “justiça material”. O reposicionamento cultural dos operadores do Direito, cada vez mais cientes e conscientes da experiência anglo-americana (“common law”), envolve o próprio ensino jurídico, como enfatiza o autor deste livro em “A educação jurídica nacional diante dos precedentes judiciais vinculantes” (ponto 6.7) (…). A “cultura de precedentes” recebe uma estratégia no novo Código de Processo Civil, prevista nos artigos 926 a 928, e que consubstancia o objeto principal deste estudo. Precisamos bem compreendê-la para saber aplicá-la. É óbvia a utilidade deste livro, portanto.” – Walter Claudius Rothenburg
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