A criminalização midiática do sex offender
“Você tem o Direito de saber que seu vizinho foi processado ou condenado criminalmente por crime sexual? A nossa primeira resposta é sim, afinal de contas parece que o Estado deve informar as pessoas sobre os riscos que correm. O medo, o receio, a angústia, o caldo emocional carregado em face do caso de Megan, a menina morta que leva o nome da Lei, indicam que essa perspectiva seria proveitosa. Com ela, dizem, pode-se tomar medidas de cautela com os sex offenders.
A péssima notícia é que os dados estatísticos, depois de mais de 10 (dez) anos de aplicação da Lei, demonstram para a irrelevância da medida, bem assim de seus enormes custos monetários e emocionais.” – Alexandre Morais da Rosa
“Poucos são aqueles que ousam escrever, menos ainda aqueles que se arvoram em publicar e quase ninguém consegue apresentar um trabalho de valor, entretanto, para criticar, muitos são aqueles que se apresentam. Mas um detalhe: para criticar esse trabalho, certamente o senso comum não conseguirá passar da introdução.” – Thiago M. Minagé
“Crítico ferrenho e inveterado do sistema penal e do status quo, o colega de fino trato pós graduou-se em Ciências Criminais e concilia de maneira ímpar a teoria com a prática, exercendo a profissão com coragem e desapego exigidos nas batalhas forenses, e este trabalho com que nos brinda é prova inconteste dessa conexão entre o pragmatismo e a dogmática.” – Hélio Rubens Brasil
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