A Polícia do Estado Democrático e de Direito
A Polícia, face visível do Estado e da lei e subordinada aos princípios orientadores da sua atividade diária, que se encontra ao serviço do cidadão como garante dos seus direitos e liberdades, deve ser o promotor visível da concretização dos vetores da política criminal – legitimidade e eficácia – e dos seus princípios – legalidade (material e processual), culpabilidade, humanidade e ressocialização do agente do crime. Esta missão implica que a atividade de Polícia, dotada decientificidade, materialize a prossecução dos vetores e dos princípios enformadores da política criminal”.
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