Jurisdição e Caso Estabilizado
Jurisdição e Caso Estabilizado pretende explicar o modelo de ação executiva gizado em torno da figura do agente de execução. Procura-se respeitar o conceito inicial do modelo, introduz-se uma mais clara definição dos aspetos estruturais, em termos de potencializar a eficácia do modelo, com base em três pilares: a distinção entre a intervenção necessária e a intervenção provocada do juiz de execução; a autonomia do agente de execução; e o caso estabilizado. Quer dizer: as competências específicas do agente de execução não são exercidas na dependência funcional do juiz da causa, nem este agente atua no interesse do credor exequente. E no exercício das competências que lhe são cometidas, o agente de execução pratica atos de autoridade, ou seja, com efeitos vinculativos.
Num primeiro momento, define-se o modo como o papel do juiz de execução se relaciona com as funções dos demais órgãos processuais; posteriormente, formula-se uma teoria geral dos atos e das decisões do agente de execução; termina-se com uma análise estrutural dos direitos fundamentais do executado em matéria processual.
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