Código dos Contratos Públicos
NOTA INTRODUTÓRIA À 3.ª EDIÇÃO
Rapidamente esgotada a tiragem correspondente à 2.ª edição, bem como a relativa à reimpressão que imediatamente se seguiu, optou-se agora por promover uma 3.ª edição desta publicação, decisão essa que foi motivada, no essencial, por duas razões:
a) Por um lado, a necessidade de ser feita uma menção aos novos limiares aprovados pelos Regulamentos Delegados (UE) 2017/2364, 2017/2365 e 2017/2366, da Comissão, de 18 de Dezembro de 2017, o que determinou uma desactualização dos limiares constantes, respectivamente, das Directivas 2014/25/UE, 2014/24/UE e 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2014 (e que o legislador português, através do Decreto-Lei n.° 111 -B/2017, de 31 de Agosto, pela primeira vez incorporou no próprio articulado do Código dos Contratos Públicos);
b) Por outro lado, a conveniência de disponibilizar ao público três importantes Portarias, que se podem considerar contemporâneas ao processo de revisão do Código dos Contratos Públicos: (i) a Portaria n.° 371/2017, de 14 de Dezembro (cf. Diário da República, l.a Série, n.° 239, de 14 de Dezembro, páginas 6598 a 6614), relativa aos modelos de anúncios; (ii) a Portaria n.° 372/2017, de 14 de Dezembro (cf. Diário da República, Ia Série, n.° 239, de 14 de Dezembro, páginas 6614 a 6616), atinente às regras e aos termos de apresentação dos documentos de habilitação; (iii) a Portaria n.° 57/2018, de 26 de Fevereiro (cf. Diário da República, 1 ,a Série, n.° 40, de 26 de Fevereiro, páginas 1069 a 1077), quanto à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos (“Portal BASE”); e (iv) a Portaria n.° 72/2018, de 9 de Março (cf. Diário da República, l.a Série, n.° 49, de 9 de Março, páginas 1251 e 1252), relativa à exigência de rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova.
A referência aos novos limiares consta em nota ao artigo 474.° do Código dos Contratos Públicos, dado que, como se referiu, alguns dos valores expressos neste preceito legal deixaram de vigorar, precisamente, por via dos referidos Regulamentos Delegados.
Relativamente às mencionadas Portarias, por se tratar de normatividade complementar, incluem-se depois do texto do Código dos Contratos Públicos, na sua actual redacção.
Agradece-se, finalmente, ao público (em geral), pela enorme aceitação que a presente publicação tem merecido, e à AAFDL por todo o trabalho, muito meritório, que tem vindo a desenvolver em matéria editorial.
Lisboa, Abril de 2018
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