O regime jurídico do contrato administrativo levanta problemas complexos que são analisados neste estudo.
Trata-se de um contrato que manifesta ao mesmo tempo os poderes de autoridade da Administração e a vontade constitutiva das partes contratantes. E nem todos os contratos que a Administração celebra com os particulares são administrativos. Importa conhecer os critérios do contrato administrativo porque este fica sujeito a um regime especial compreendendo o exercício de especiais poderes de autoridade sobre a contraparte.
O contrato administrativo é um distintivo perene mas ao mesmo tempo atual da atividade administrativa. Só ele é capaz de dar resposta ao que se exige hoje da Administração e da sua atividade: participação dos particulares na formação das decisões, confiança recíproca e clara delimitação das circunstâncias em que a Administração pode exercer os seus poderes. Está-lhe assim assegurado um risonho futuro.
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