Lei das Finanças Locais
A Lei das Finanças Locais, ou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, cujas alterações entram em vigor em 1 de janeiro de 2019, é um importante instrumento jurídico regulador das finanças subnacionais. Estabelece as normas disciplinadoras dos atos financeiros das autarquias locais, áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
Destina-se este livro aos alunos de administração pública, finanças, gestão e direito, enquanto ferramenta e instrumento de estudo para uma melhor compreensão do regime financeiro local; e aos eleitos locais que têm de apresentar, discutir e aprovar os documentos previsionais e de prestação de contas das suas autarquias ou entidades.
As novas receitas: o FFD (Fundo de Financiamento da Descentralização), que constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado com vista ao financiamento das novas competências decorrentes da nova Lei-quadro da Descentralização, e os 7,5% do IVA liquidado na respetiva circunscrição territorial relativo às atividades económicas de alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás, apontam o caminho para um estádio de autonomia financeira apreciável e crescente.
Importantes alterações também ao nível da responsabilidade financeira, que passará a recair sobre os eleitos, apenas quando estes não tenham ouvido os serviços competentes para informar ou, quando esclarecidos por estes em conformidade com as leis, tomaram decisão diferente; ou recairá sobre os trabalhadores ou agentes que, nas suas informações para o órgão executivo, seus membros ou dirigentes, não esclareçam os assuntos da sua competência de harmonia com a lei.
São significativas as alterações que a nova lei introduz (em 70 artigos), que no seu conjunto reforçam a autonomia financeira das freguesias, dos municípios, áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e que aqui se comentam.
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