Organização Administrativa: Novos Actores, Novos Modelos
Volume II
Nota prévia
I. 1. O livro Organização Administrativa: Novos Actores, Novos Modelos tem dois objectivos fundamentais.
Por um lado, pretende-se saber o que é hoje a Administração Pública portuguesa em sentido orgânico, quais são os princípios jurídicos que a regem, quais são as estruturas (sujeitos, órgãos, serviços…) que a compõem ou nas quais se desdobra e como se relacionam ou se posicionam mutuamente.
Trata-se de capturar um retrato geral mas também de desenhar o seu tratamento jurídico em particular. E, bem assim, de identificar linhas de continuidade e linhas de evolução no Direito Administrativo português em matéria de organização e perspectivas de desenvolvimento.
Por outro lado, procura-se indagar da capacidade de conformação jurídica da realidade organizativa que os quadros constitucional e legislativo portugueses revelam; e visa-se apurar as razões das suas virtualidades e debilidades e, quanto a estas, indagar sobre o contributo que o Direito pode oferecer no sentido de as ultrapassar e resolver.
2. Vários dos textos que o livro reúne salientam a centralidade – tantas vezes esquecida – que o Direito da organização tem no “sistema do Direito Administrativo”, e como nele devem confluir as exigências do Estado de Direito e do princípio democrático.
3. Muitos estudos ilustram também, em certa medida, a observação de John F. Duffy de acordo com a qual o “Direito Administrativo é, em última instância, muito pragmático; preocupa-se com a teoria apenas como um meio de servir o fim prático de um governo efectivo desejado pelos cidadãos”.
Esta obra colectiva pretende, precisamente, cumprir estas duas funções: promover o enquadramento e elaboração teóricos; e constituir um instrumento de resolução de problemas práticos.
II. 4. A obra está organizada em três partes, respectivamente: (I) os princípios da organização administrativa; (II) as estruturas da organização administrativa portuguesa; e (III) as formas de relacionamento interorgânicas.
Os contributos que estas partes agregam revisitam princípios, entes, figuras e instrumentos que o Direito Administrativo português há muito considera, mas versam de igual modo sobre outros que não foram ainda objecto de estudo ou atenção desenvolvida.
5. Qualquer discurso jurídico deve atender aos dados da legislação ordinária, no sentido de os articular entre si e de os interpretar à luz dos parâmetros constitucionais. Ora, os diferentes textos aqui reunidos propiciam-nos uma visão sistemática do que é a legislação sobre organização administrativa nas suas várias dinâmicas – durabilidade, funcionalidade, consistência e mutabilidade. E ilustram ainda a grande relevância que têm as fontes internacionais e europeias na disciplina jurídica organizativa. Acresce que, em diversos casos, a jurisprudência não foi olvidada.
6. A anteceder as três partes que o estruturam, o livro conta com quatro reflexões abrangentes: uma Apresentação dos “Novos atores, novos modelos da organização administrativa”; e três textos introdutórios, um sobre as “Funções e desafios do Direito da organização administrativa”; outro sobre “Organização administrativa: a complexidade do sistema organizatório”; e finalmente, um terceiro contributo sobre “A internacionalização da organização administrativa: comentários a respeito da necessidade e das dificuldades de uma (nova) teoria geral”.
III. 7. A última palavra desta nota prévia é de agradecimento – em rigor, de enorme agradecimento – a todos quantos participam nesta obra, cujos contributos a tornaram possível.
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