A Lei n.º 19/22, de 7 de Julho, aprovou o Regime Geral das Contra-Ordenações angolano, mantendo no contencioso administrativo a figura sucedânea das transgressões administrativas, agora transformadas em contra-ordenações administrativas.
Atendendo à sua relevância para a aplicação do direito público sancionatório na ordem jurídica angolana, consideramos oportuna uma anotação a este novo regime jurídico, concretizada no livro Regime Geral das Contra-ordenações Angola Anotado e Comentado.
Com carácter prático, pensada para os estudantes e profissionais do direito. A análise efectuada baseia-se numa abordagem comparativa com o Regime Geral das Contra-Ordenações português, incluindo, no entanto, a legislação angolana pertinente, para um adequado enquadramento das questões.
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