Crítica da pena e justiça restaurativa
A aposta iluminista em relação ao direito penal moderno fracassou. Muito diferente de servir como instrumento de limite e contenção do arbítrio e do poder punitivo, o discurso institucional sobre a pena é cúmplice, propagador, multiplicador e potencializador de uma violência destrutiva no seio das relações sociais, deixando de ser “antídoto” para se tornar novamente “veneno”.
A questão aberta por este livro é até que ponto seria possível avançar para além da premissa pessimista e abstrata segundo a qual não há espaço, nas relações societais, para compreensão e diálogo quando o assunto é violência e punição.
Teriam todas as vítimas de crimes tal sede de vingança? O que é “fazer justiça”, afinal? O que significa “pagar pelo que fez”? A reflexão que emerge das “falas” de familiares, réus e vítimas de casos de homicídio, na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba, Paraná, entre 2007 e 2012, não permite a indicação de um sentido unívoco a essas expressões, como pretende o discurso jurídico-penal.
A abertura do sistema penal a formas criativas de reparação e práticas de mediação, ao invés de destruir o Outro, pode ter o condão de explicitar a necessidade de desconstrução do que se impõe como sentido unívoco de pena e justiça, substituindo-se a dimensão do sofrimento por aquela que valoriza a importância da comunicação e da participação ativa dos envolvidos. Uma censura restaurativa e que não passa pela imposição destrutiva de sofrimento própria da punição.
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