Dano da Perda de Chance – Responsabilidade Civil (2ª Edição)
Nos casos tipo, da colação do dano de perda de oportunidade, se é certo que, muitas vezes, não se pode assumir com certeza que a oportunidade se teria verificado, se não fosse a conduta ilícita do agente, também não é menos verdade que também nesses casos não se pode assumir com certeza o contrário, ou seja que tal oportunidade não viria a ocorrer.
Mas uma coisa é certa, é que a oportunidade se perdeu.
E, assim, é perfeitamente assumível esse dano (de perda de oportunidade), como autónomo, ocasionado e imputável à conduta ilícita do agente.
Outra questão será já avaliar se desse dano de ilicitude, resultou, ou não, uma repercussão negativa, na esfera jurídica da vítima e o seu quantum a indemnizar pelo agente.
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