Lei dos Serviços Públicos Essenciais
“Praza a Deus que a obra encontre no alargado universo a que se dirige a receptividade adequada ao seu interesse e actualidade e constitua base para um debate consequente, já que os serviços públicos essenciais são, afinal, utilidades que entroncam nas necessidades do dia-a-dia inerentes ao bem-estar dos cidadãos, independentemente da sua condição económico-social e das vulnerabilidades que os firam, mas com redobrado afã em relação aos desvalidos da fortuna que perderiam o seu estatuto de cidadania se acaso fossem despojados do acesso a algo de elementar como a água, a energia eléctrica, as comunicações que constituem, nuns casos, direitos humanos e, noutros, produtos basilares compagináveis com o estádio civilizacional que a humanidade alcançou. que o autor se sinta recompensado do esforço que despendeu para ofertar à comunidade jurídica tão interessantes anotações e comentário”
In Prefácio Mário Frota
Avaliações
Ainda não existem avaliações.