Ainda na sequência da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, nesta nova edição revista e ampliada, foram desenvolvidas algumas matérias – sobretudo as que sofreram alterações mais significativas – como sucedeu, entre outras, com os “temas da prova”, a nova natureza do despacho convite ao aperfeiçoamento dos articulados deficientes, com a “nova” configuração do ónus de alegação ou com o novo regime da réplica.
Foram, também, aditadas algumas matérias considerando, sobretudo, o seu interesse prático e a vantagem de proceder, pelo menos, a algumas chamadas de atenção, tais como: os incidentes de intervenção de terceiros, as custas processuais e a litigância de má-fé.
Acrescentaram-se, ainda, notas de direito comparado, para motivar a reflexão sobre certas soluções acolhidas no direito português.
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