Revolução Sucessória
“«O direito sucessório suscita um interesse permanente, não apenas no meio académico, mas, igualmente, na prática jurídica. no entanto, atualmente verifica-se um certo desfasamento entre as suas regras e a própria realidade. Neste contexto, parece-nos adequada a utilização da palavra revolução com o intuito de descrever a importância dos institutos alternativos ao testamento para o direito sucessório português do século XXI.
A autonomia privada no direito sucessório […] encontra-se bastante limitada, de uma forma que indiscutivelmente não corresponde às necessidades atuais.
Em particular, como limites à transmissão da riqueza entre as gerações, surgem a sucessão legitimária e a proibição de pactos sucessórios, que engloba a proibição de doações por morte. no entanto, a nossa sociedade reclama a possibilidade de o património poder ser transmitido por morte através de contrato, por este permitir uma composição de interesses para a qual o testamento, por vezes, se revela insuficiente. a prática procurou por isso nos institutos alternativos ao testamento aquilo que não encontra no direito sucessório: formas de transmissão simples e céleres da riqueza entre as gerações.»
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