O Estado Pós-Moderno
O tema resulta da constatação da imprestabilidade dos quadros dogmáticos herdados do pensamento político e jurídico da modernidade para a compreensão das realidades actuais. Estas já não pressupõem a soberania estatal, a predominância do parlamento como órgão do poder e uma sociedade (relativamente) homogénea. Pelo contrário, a realidade actual é a da dispersão da soberania, a da fragmentação do poder e a perda de hegemonia de quaisquer valores seguros.
A situação obriga a um repensar do Estado num quadro pós-moderno. A não querermos cair no niilismo assim terá de ser. Os quadros da modernidade devem transformar-se em ordem a possibilitar a reconstrução da soberania e da democracia em novos moldes compatíveis com as referidas características disfuncionais das actuais sociedades ocidentais. A isso procura responder o trabalho.
Nasceu em 1952, licenciado em Direito (ciências Jurídico-Políticas), pela Faculdade de Direito de Coimbra em 1977. Doutor em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa em 2001.Foi consultor jurídico dos XV e XVI Governos Constitucionais. É actualmente Professor de Direito, advogado e jurisconsultor. É também autor de mais de trinta obras académicas sobre temas da sua especialidade.
Idiomas: Inglês, francês e alemão falados e escritos.
Áreas de Direito: Direito Administrativo, Direito do Urbanismo e da Concorrência
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