A Desvalorização (?) do Instituto do Casamento no Direito Português
O casamento é mais do que a mera união de duas pessoas que se comprometem a partilhar a sua vida: é uma realidade da vida social que mereceu a regulamentação do Direito. O casamento implica a aquisição de um certo estatuto, com repercussões não só sociais como também económicas e jurídicas, sendo assumidos direitos e deveres conjugais.
Ora, nos tempos que correm, a funcionalização do casamento foi-se esbatendo gradualmente. Hoje, o casamento é visto como um meio de realização dos cônjuges e não como o meio de formação da família, enquanto célula base da sociedade — imutável e intocável, obrigada a cumprir a sua função aglutinadora, de geração e educação de novos membros. Hoje, à luz do respeito pela individualidade e pelos direitos fundamentais de cada um, já não pode defender-se que um casal que não se entenda tenha de manter-se casado “a bem da família”, ou que não possa haver interferências (nomeadamente, do tribunal) nas questões da vida doméstica. Actualmente a cessação dos afectos pode dar azo ao fim da vida conjugal com bastante mais facilidade, o que é sintomático da quebra da importância do casamento como instituição social.
Também o facto de se reconhecer hoje, cada vez mais, a existência de novas formas de constituição de família, que não passam pela celebração de um casamento, o é. O nosso intento é contribuir para a análise desta desvalorização (?) da função social e jurídica do casamento, tentando perspectivar como poderá evoluir no futuro a constituição da família.
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