Milhares de crianças, sem contacto com a família biológica, podem agora ter um vínculo afetivo, através de apadrinhamento civil.
Esta nova figura jurídica permite a relação entre uma criança ou jovem e um adulto ou família. A lei está em vigor desde 26 de Dezembro. Atribui aos padrinhos responsabilidades parentais. E reserva aos progenitores o direito de visita e o dever de colaboração com os padrinhos.
O autor deste livro — juiz em Tribunal de Família e de Menores — explica as disposições legais e esclarece dúvidas para a aplicação prática do direito.
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