Sucessões Certificado Sucessório Europeu
Este livro explica, em texto conciso mas rigoroso – aliás, como é apanágio do conceituado autor – a forma como podemos organizar a sucessão dos nossos bens, segundo as regras da União Europeia.
Por outras palavras, trata-se de assegurar a compatibilidade das normas aplicáveis nos Estados-Membros em matéria de conflitos de leis e de jurisdição.
Mas não foi criada uma nova lei sucessória. O Regulamento UE apenas manda aplicar a lei escolhida em relação a cada caso concreto. E, para agilizar o processo que muitas vezes conta com interessados de várias nacionalidades e bens da herança existentes em vários países, até existe agora o certificado sucessório europeu (em vigor desde 17 de Agosto de 2015).
No entanto, está assente o princípio do reconhecimento mútuo das sentenças e outras decisões das autoridades judiciais.
Agora, há sim uma forma muito diferente da usada pelo legislador nacional. O que envolve a necessidade dos juízes, procuradores da República, advogados, notários, solicitadores, juristas e demais interessados, sobretudo aqueles que estão envolvidos na partilha de uma herança, conhecerem os meandros da nova lei.”
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