Sucessões Europeias
Está em vigor, desde agosto, o Regulamento Europeu sobre Sucessões, que trata da transmissão de bens por morte, em situações de conexões com mais do que um País.
O novo regime impõe o abandono de critérios, práticas e noções de natureza interna orientados para a determinação da competência de órgãos jurisdicionais, definição da lei aplicável, reconhecimento, execução e executoriedade de decisões em matéria sucessória e acolhimento e aceitação extrafronteiriça de atos autênticos e transações judiciais.
Trata-se de um conjunto de normas que facilita a transmissão de bens por morte, que faz o aproveitamento ativo dos novos recursos técnicos por parte de profissionais do Direito, com especial destaque para os magistrados, advogados e notários.
Com o Regulamento nasce, também, o Certificado Sucessório Europeu, documento de circulação ampla que ambiciona simplificar, reduzir custos, facilitar, acelerar o processo sucessório e permitir, inclusivamente, sem mais complexidades, a inscrição dos bens da sucessão num registo de um Estado-Membro.
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