A Transparência Fiscal – Contributo para a compreensão do artigo 6.º do CIRC
A descida progressiva da taxa nominal do IRC tem conduzido a uma excessiva constituição de sociedades cujo intuito é, primordialmente, a poupança fiscal.
Foi nesta circunstância que, vislumbrando-se ser um instrumento capaz na procura da verdade, justiça e responsabilidade, se consagrou, no artigo 6.º do CIRC, o regime da transparência fiscal.
Porém, a sua estatuição nunca foi pacífica e sempre esteve envolta em discussão.
Este regime permite que se retire o véu da personalidade jurídica, desconsiderando- a para efeitos de tributação, sendo o rendimento da sociedade imputado diretamente aos sócios ou membros e aí tributado em sede de IRS ou IRC.
Assim, coloca-se a seguinte questão: ainda fará sentido a existência de uma tributação da sociedade comercial em IRC? Ou tal tributação deverá ser transferida para as pessoas dos seus sócios?
Cientes de que os objetivos da transparência fiscal são a manutenção da neutralidade fiscal, a eliminação da dupla tributação económica e o combate à evasão e fraude fiscais, este estudo vai ajudar a compreender e esclarecer as controvérsias inerentes ao tema em questão.
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