Códigos Justiça Tributária LGT CPPT RCPITA RGIT
Tendo iniciado a minha carreira profissional, em 2000, na Direção Geral dos Impostos (DGCI), desde então não tenho parado de estudar as matérias fiscais. Ao longo deste percurso, são muitos e diversos os códigos, e manuais, que já tive o prazer de consultar, na busca de conhecimento que me auxiliasse a ultrapassar as questões / dúvidas com que diariamente me defronto.
Não desprezando nenhuma destas fontes de saber, sempre me tenho deparado com um de dois obstáculos: ou as obras são bem comentadas, e dessa forma, face à quantidade de saber apresentada, não é fácil obter uma resposta direta para problema em análise; ou as obras são meramente anotadas, as quais são de mais fácil utilização, no entanto deixam por esclarecer dúvidas que se levantam em torno do articulado, ou pior: ficam questões por suscitar que podem alterar o ponto de vista sobre a problemática.
A este facto acrescem as instruções administrativas, emanadas pela AT, que visando esclarecimento de dúvidas na interpretação dos normativos legais, e a uniformização de procedimentos, por vezes ficam esquecidas em resultado da sua antiguidade.
Um outro aspeto importante a ter em consideração, aquando da interpretação dos normativos legais, prende-se com as decisões dos tribunais, uma vez que são estes que, em última instância, procedem à interpretação, e aplicação, dos normativos legais.
Sopesando estas problemáticas, idealizei o compêndio Códigos Justiça Tributária LGT CPPT RCPITA RGIT, o qual, sendo anotado e remissivo, permitirá suprir as lacunas que referi.
Assim, houve diversos cuidados que tive na sua elaboração:
1.º Os Códigos iniciam-se por o respetivo índice sistemático, por forma a permitir a compreensão da sistematização adotada pelo legislador.
Em seguida é apresentada a respetiva autorização legislativa (caso a haja), seguindo-se o preâmbulo e o diploma de aprovação, e só depois é apresentado o Código respetivo;
2.º Os articulados possuem a indicação do diploma que lhe conferiu a redação atual, e dessa forma, caso o utilizador pretenda analisar situações que não se reportem ao momento atual, terão sempre a noção se a redação apresentada corresponde à redação à data dos factos que pretende analisar, encontrando-se patente a redação anterior dentro do período de caducidade;
3.º As disposições transitórias encontram-se junto dos respetivos articulados, fazendo com que não passem despercebidas do utilizador, o que poderia gerar análises menos corretas;
4.º As remissões são exaustivas, pretendendo que o utilizador verifique os diversos articulados que inferem com o dispositivo legal em análise.
Importa referir que não me limitei a transcrever a epígrafe do artigo, mas sim a transcrever / resumir a parte que realmente tem interferência na análise a realizar, facilitando a interpretação e muitas vezes evitando a consulta do articulado para o qual faço a remissão;
5.º As anotações pretendem ser o mais abrangentes possível, apresentando os mais diversos pontos de vista, incluindo sempre as instruções administrativas aplicáveis (das quais apenas é transcrita a parte que realmente infere na análise), e, sempre que possível, incluem tabelas práticas.
Estas anotações são, essencialmente, realizadas através da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, uma vez que é a este órgão que compete, em última instância, dirimir eventuais litígios;
6.º A legislação conexa com os códigos, que por vezes se revela difícil de encontrar, e que se mostra pertinente em muitas análises, persegue os códigos, encontrando-se, também, devidamente anotada e com as respetivas remissões;
7.º Para um mais fácil manuseamento do compêndio, na Parte VI são apresentadas algumas tabelas práticas, sendo que algumas são repetições das já apresentadas ao longo das Anotações, e outras facilitarão as análises dos utilizadores;
8.º Termino com um índice remissivo, no qual tentei ser o mais abrangente possível sem cair em redundâncias, nem duplicações.
Pese embora o muito cuidado tido na elaboração e revisão deste compêndio, o mesmo poderá conter algumas imprecisões, pelo que a efetiva aplicação dos normativos não dispensa a confirmação da redação nos respetivos documentos legais.
Na expetativa que este compêndio sirva os Vossos interesses, e que da sua utilização consigam retirar tanto prazer quanto eu tive na sua elaboração.
Lisboa, Agosto de 2018
Nuno de Oliveira Fernandes
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