Justiça Tributária Um novo roteiro
O sistema tradicional de resolução de conflitos entre a Administração Tributária e os cidadãos assenta, nos sistemas continentais, no binómio recurso administrativo/contencioso. Deste modo, perante um ato tributário que não esgote o poder administrativo, cabe impugnação administrativa, e do ato de indeferimento desta, expresso ou silente, cabe recurso contencioso.
Contudo, o processo judicial não é o único meio de acesso à Justiça. Ao seu lado surgem hoje outros métodos que permitem às empresas e aos cidadãos resolverem controvérsias jurídicas à margem dos tribunais judiciais, como são disso exemplo a transação, a mediação e a arbitragem, institutos que têm despertado o interesse da doutrina juspublicista.
No domínio tributário, a atual complexidade da dinâmica social, a crescente utilização de conceitos jurídicos indeterminados, a ineficácia do sistema administrativo e jurisdicional de conflitos são alguns dos argumentos que a doutrina de sistemas jurídicos continentais utiliza para defender a admissibilidade do consenso no Direito Tributário, como são disso exemplo, o accertamento con adesione, a conciliazione giudiziale e a mediazione tributaria.
A litigância em massa constitui hoje um dos problemas centrais do Direito Tributário.
Na verdade, não é anómalo o contribuinte esperar até quatro anos para obter uma decisão judicial de primeira instância. São assim milhões de euros que o Estado não consegue cobrar, ou, pelo menos, não o consegue fazer em tempo útil.
Deste modo, as dilações judiciais parecem constituir um obstáculo à materialização do direito à tutela jurisdicional efetiva dos contribuintes, objeto de proteção constitucional.
Nas propostas para a resolução da litigância tributária que alguma doutrina europeia já formula surge, nomeadamente, a transação tributária e até mesmo a mediação. Assim, torna- se um imperativo efetuar o diagnóstico da Justiça fiscal portuguesa para, subsequentemente, analisar a possibilidade da consagração normativa de tais institutos.
Como, também, perceber o contributo que a utilização da arbitragem tributária tem para o apuramento dogmático de questões de Direito Tributário substantivo.
Sucede que as patologias da Justiça fiscal não são exclusivas da nossa ordem jurídica, mas transversais às que integram a tradição continental, como são disso exemplo a espanhola e a brasileira. No entanto, a fase de integração do consenso no Direito Tributário não é uniforme. Por exemplo, se em Espanha já existe habilitação normativa geral para a transação entre a Administração e o contribuinte, no Brasil existem já municípios com uma “lei” de transação, no entanto, falta a publicação na esfera federal de uma lei ordinária.
Para enfrentar todas estas questões, a obra encontra- se dividida em três partes: i) Justiça fiscal; ii) transação e mediação tributárias e iii) arbitragem tributária.
Importa ainda registar que a presente obra é publicada em resultado de um projeto de investigação desenvolvido no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), Instituto Politécnico de Lisboa, com a seguinte designação: «Justiça Fiscal: um novo roteiro» – referência IPL/2017/JusFiscal/ISCAL.
Agradece- se publicamente aos vinte investigadores que integraram o projeto, sete portugueses, oito brasileiros e cinco espanhóis. Destaca- se o trabalho de supervisão dos artigos brasileiros desenvolvido pelos Professores Doutores Maurício Timm do Valle e Tathiane dos Santos Piscitelli, pois em relação a tal ordem jurídica o projeto integrou investigadores não doutorados.
Lisboa, 30 de março de 2018
Francisco Nicolau Domingos
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