O Regime Geral das Infracções Tributárias, retoma disposições que constavam já do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras e do Regime Geral das Infracções Aduaneiras, do Código de Processo Tributário e da Lei Geral Tributária, mas constitui também, em virtude das soluções que preconiza e na integração que produz, um diploma novo.Contém, pois, uma quantidade apreciável de disposições inovadoras que geram dificuldades de interpretação.
Nesta edição, actualizou-se o texto, fez-se recolha da nova Doutrina, Legislação e Ju¬risprudência, alteraram-se e aditaram-se novas anotações e comentários, tendo em conta não só as alterações ao próprio Regime Geral das Infracções Tributárias e aos demais diplomas interessados.
O apelo constante à legislação subsidiariamente aplicável aos crimes e às contra–ordenações e seu processamento, com a necessidade de determinação do regime legal aplicável, continua a justificar a análise detalhada dessa disciplina nesta Anotação, no seguimento de outras obras do Autores no domínio do Direito Criminal, Direito Processual Penal, Direito das Contra-Ordenações e Direito Tributário.
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