Código Penal de Angola Anotado constitui a expressão material por excelência do ius puniendi estatal e, simultaneamente, uma referência maior na tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos. No caso de Angola, desde há muito que se fazia sentir a necessidade de um Código Penal moderno que substituísse o Código Penal de 1886, incapaz de responder às mais recentes exigências político-criminais. Mas esse momento tardou. Foram precisos 45 anos para que, em 11 de Novembro de 2020, data comemorativa da independência de Angola, se conhecesse o novo Código Penal.
Este novo corpus normativo constituiu um importante avanço no ordenamento jurídico angolano e operou uma profunda mudança da principiologia júridico-penal, dos seus conceitos dogmáticos e, em certa medida, dos comportamentos proibidos que se descobrem na sua Parte Especial. Naturalmente que, na consciência do cidadão comum, pesará mais o novo catálogo de crimes previsto no Código Penal, ou seja, a Parte Especial, na medida em que na modelação do comportamento dos cidadãos é mais impressivo o efeito decorrente da punição dos comportamentos tipificados do que as soluções adoptadas em matéria de comparticipação ou erro, paracitar algumas das matérias tratadas na Parte Geral. No entanto, o simbólico predomínio da Parte Especial não obscurece o papel alicerçante, sistematizador e orientador da Parte Geral.
A obra que agora se dá à estampa corresponde a uma análise e estudo das normas que compõem a Parte Geral e a Parte Especial. Mais do que uma mera compilação legislativa, o objetivo foi o de fornecer um instrumento de trabalho para profissionais (e estudantes) do Direito onde pode ser encontrada uma anotação aprofundada, atualizada e reflexiva do actual Código Penal angolano, tendo por base doutrina, jurisprudência e, sempre que possível, instrumentos jurídicos internacionais.
A presente anotação beneficia largamente de trabalhos previamente publicados por um dos seus Autores, Manuel Simas Santos, a propósito do Código Penal português. Por ter sido este o instrumento jurídico que mais influiu na definição das soluções jurídicas vertidas no Código Penal Angolano, o estudo do Código Penal português, assim como a doutrina e jurisprudência desse país, são citados abundantemente. Com um duplo efeito. Por um lado, para tornar mais evidente em que medida o Código Penal angolano se demarca, em algumas das suas opções, daqueloutro que lhe serviu de referência. Mas, por outro lado, para salientar os aspectos positivos e menos positivos de um Código Penal, como o português, com um tempo de vida considerável e que, por essa circunstância, foi, ao longo do tempo, escalpelizado pela doutrina e testado na prática pelos tribunais.
Apesar de tudo, e na medida do possível, os autores desta obra tentaram incorporar, como não podia deixar de ser, os resultados do labor doutrinal e jurisprudencial angolanos. Evidentemente que assim teria de ser, desde logo porque se trata de uma anotação ao Código Penal angolano e não ao português. Mesmo que se contra-argumentasse com o número reduzido de monografias e artigos científicos angolanos sobre o novo Código Penal, a sua omissão não seria justificável, bem pelo contrário!
Por outro lado, a nacionalidade ou laços de afectividade que ligam os autores à nação angolana reforçam essa “obrigação” de referência ao que de bom se produz em Angola. De facto, contámos, nesta obra, com o contributo valioso de Manuel Simas Santos, Hélder Pitta Gróz, José António Barreiros, Pedro Miguel Freitas, André Piton, Hugo Lacerda, Carlos Cal Brandão, João Simas Santos, Ana Teresa Carneiro e Hermenegildo Castelo David.
A todos queremos aqui deixar o nosso agradecimento sentido. A forma entusiasta e abnegada com se dedicaram a esta tarefa, muitas vezes com sacrifício pessoal e profissional, em prol do avanço da cultura jurídica angolana e da defesa dos valores fundamentais, reforça a profundidade do nosso agradecimento.
Apesar do nascimento desta obra ser o fruto de um esforço colectivo, optamos por assinalar em cada anotação os seus autores. Por essa razão, o pensamento expresso em cada apartado vincula apenas o seu (ou os seus) autor(es).
Pedro Miguel Freitas
Universidade Católica Portuguesa
Instituto Lusófono para o Direito e a Criminologia
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