Direito das Contra-Ordenações
Desde o seu surgimento, há cerca de 25 anos, as contra-ordenações multiplicaram-se pela nossa ordem jurídica praticamente até à omnipresença. E, mesmo posta entre cómodos parêntesis a persistente dúvida sobre a sua natureza e autonomia, a aplicação prática e a abordagem teórica ao seu regime jurídico, particularmente no que respeita ao processo, são surpreendidas, a todo o passo, por problemas que se revelam de solução obstinadamente incerta. Não obstante – e ainda que tudo conflua para assinalar ao tema uma importância que a crescente agressividade das sanções cominadas na lei só tem acentuado -, é patente o deficit no que respeita ao seu tratamento científico, de índole global e sistemática.
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