Direito Penal Parte Geral Questões fundamentais Teoria geral do crime
O presente livro, que teve e tem como primeiros (que não únicos) destinatários os alunos da disciplina “Direito Penal”, é composto por duas partes, como o subtítulo o indica.
A primeira parte tem por objetivo e por objeto refletir e analisar as mais importantes questões colocadas ao direito penal na atualidade. Assim, nesta parte, começamos por salientar os princípios político-criminais consagrados na nossa Constituição (conjunto de princípios que formam o que se poderá designar por “Constituição Político-Criminal”), pois que são estes princípios jurídico-constitucionais que vinculam o legislador ordinário na qualificação de determinados factos como crimes e no estabelecimento das penas que lhes devem corresponder. Para além deste tema, muitos outros são tratados numa perspetiva que procura ser crítica (problematizante) e não meramente descritiva. Entre estes temas, podemos destacar o tema da “necessidade do equilíbrio entre a garantia dos direitos individuais fundamentais e a defesa da sociedade e dos valores pessoais e comunitários” (questão sempre atual da conciliação entre a liberdade e a segurança, mas que, hoje, assume uma acrescida importância, tendo em conta o terrorismo e todas as mais diversas formas do “crime organizado”), o tema da relevância que deve ter a culpa e a prevenção na determinação da pena, e os temas da eficácia temporal e espacial da lei penal.
A segunda parte reconduz-se ao que tradicionalmente se costuma designar por “dogmática jurídico-penal”. Trata-se, em síntese, de analisar as diferentes características (categorias ou pressupostos) que uma conduta humana (ação ou omissão) tem de ter para poder ser qualificada como crime e, consequentemente, ao seu autor ser aplicada uma pena. Entre os temas que integram esta parte podemos salientar o da imputação objetiva do resultado à conduta, o do dolo e do erro, o das causas de justificação, o da imputabilidade jurídico-penal, e o das causas de desculpa.
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