Internação Compulsória de Dependentes de Drogas
No decorrer do século XX, as transformações ocorridas na política de Guerra às drogas culminaram com a adoção da ideologia da diferenciação, alicerçada na distinção entre traficantes (criminosos) e usuários (doentes).
No Brasil, o modelo foi adotado na atual Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/06), que aboliu a pena privativa de liberdade para o usuário de drogas ilícitas, embora manteve o crime de porte de drogas para uso.
Sob este contexto, nos últimos anos afloraram práticas e discursos a respeito da internação compulsória de dependentes químicos, sobretudo de drogas ilícitas, em clínicas de recuperação e hospitais, efetivadas com esteio na internação prevista na Lei n. 10.216/01, à míngua de previsão legal específica em relação à dependência química.
O tema vem conquistando crescente adesão do poder público, o que se evidencia pela propositura de projetos de lei com o objetivo de regulamentar a internação forçada de dependentes e usuários de drogas e balizar as decisões proferidas pelo Judiciário. Ainda, ganhou destaque a profusão das denominadas “cracolândias” nos grandes centros, exigindo uma tomada de posição pelo poder público.
Os discursos que pretendem legitimar a internação compulsória fundam-se nos riscos oferecidos pelos dependentes à sociedade e a sua incapacidade para superar o vício. A privação de liberdade dos usuários e dependentes deixou de ter por fim a repressão do crime para ter seu fundamento no tratamento médico.
Noutro vértice, vozes insurgem-se contra a adoção da medida, questionando não só a sua eficácia na recuperação dos dependentes, como também os reais motivos da política de internação forçada, utilizada para dissimilar uma prática higienista contra as classes pobres, com substancia da em uma política de segregação social, na linha da política de Guerra às drogas.
A presente obra se propõe a realizar um estudo sobre a internação compulsória de dependentes e usuários de drogas, refletindo acerca do instituto e as divergências sobre o tema, com a exposição de posicionamento dissonante da linha de ação que nos últimos anos é adotada.No decorrer do século XX, as transformações ocorridas na política de Guerra às drogas culminaram com a adoção da ideologia da diferenciação, alicerçada na distinção entre traficantes (criminosos) e usuários (doentes).
No Brasil, o modelo foi adotado na atual Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/06), que aboliu a pena privativa de liberdade para o usuário de drogas ilícitas, embora manteve o crime de porte de drogas para uso.
Sob este contexto, nos últimos anos afloraram práticas e discursos a respeito da internação compulsória de dependentes químicos, sobretudo de drogas ilícitas, em clínicas de recuperação e hospitais, efetivadas com esteio na internação prevista na Lei n. 10.216/01, à míngua de previsão legal específica em relação à dependência química.
O tema vem conquistando crescente adesão do poder público, o que se evidencia pela propositura de projetos de lei com o objetivo de regulamentar a internação forçada de dependentes e usuários de drogas e balizar as decisões proferidas pelo Judiciário. Ainda, ganhou destaque a profusão das denominadas “cracolândias” nos grandes centros, exigindo uma tomada de posição pelo poder público.
Os discursos que pretendem legitimar a internação compulsória fundam-se nos riscos oferecidos pelos dependentes à sociedade e a sua incapacidade para superar o vício. A privação de liberdade dos usuários e dependentes deixou de ter por fim a repressão do crime para ter seu fundamento no tratamento médico.
Noutro vértice, vozes insurgem-se contra a adoção da medida, questionando não só a sua eficácia na recuperação dos dependentes, como também os reais motivos da política de internação forçada, utilizada para dissimilar uma prática higienista contra as classes pobres, com substancia da em uma política de segregação social, na linha da política de Guerra às drogas.
A presente obra se propõe a realizar um estudo sobre a internação compulsória de dependentes e usuários de drogas, refletindo acerca do instituto e as divergências sobre o tema, com a exposição de posicionamento dissonante da linha de ação que nos últimos anos é adotada.
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