Os Meios de Obtenção de Prova Previstos na Lei do Cibercrime
Os Cibercriminosos, além de utilizarem os benefícios resultantes da revolução nas tecnologias da informação das últimas décadas para praticar crimes, utilizam-nos igualmente para suprimir as provas da sua prática, impedindo ou dificultando de sobremaneira a perseguição e a prevenção criminais.
A resposta eficaz a qualquer forma de criminalidade depende da adequação dos meios de resposta à sua fenomenologia. No caso do Cibercrime, em que estão em causa realidades incorpóreas (maxime dados informáticos), a investigação baseada em meios investigatórios pensados para realidades corpóreas tenderá a ser insuficiente para responder eficazmente ao Cibercrime. O legislador, consciente dessa realidade, previu e regulou, na Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, meios de obtenção de prova específicos para a investigação do Cibercrime.
Na presente obra, analisa-se, numa perspetiva teórico-prática, o regime jurídico desses meios de obtenção de prova, propondo-se inclusivamente alterações legislativas destinadas a suprir algumas imperfeições que, na ótica do autor, a Lei n.º 109/2009 apresenta a esse nível.
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