Sistemas Processuais Penais
O livro transita pelos sistemas processuais começando por aquilo que se poderia chamar de uma Teoria Geral. Nela, a própria noção de sistema ganha a maior dimensão e, assim, fica situada a perspectiva kantiana, em torno da qual as bases fundamentais vão aparecendo: princípio reitor, finalidade, estrutura, e assim por diante.
Nos capítulos seguintes, faz-se uma imersão nos sistemas processuais penais, começando por aquele inquisitório. Depois, no sistema acusatório e, por fim, no chamado “sistema misto, napoleônico ou reformado”, situado na “laicização do inquisitorialismo”. Seria despiciendo explicar mais sobre os capítulos que, por certo, falarão por si em qualquer leitura descompromissada.
Dois pontos, porém, merecem destaque: 1º, Camilin penetrou, como ninguém ainda tinha feito no Brasil, nas Bulas papais sobre o tema da Inquisição e que aqui interessam, fazendo uma leitura interessantíssima e rica que, por certo, vai elucidar muitos pontos obscuros. A leitura que o Prof. Dr. Leandro Duarte Rust fez delas é primorosa e, sem dúvida, a tradução que fez das bulas é de extrema importância para o estudo do tema e seu ato deve ser sempre louvado. Camilin, porém, com a humildade que lhe é peculiar, releu-as a partir da ótica dos sistemas processuais penais e, assim, abre as portas para um novo conhecimento; 2º, na tentativa de superação do ancien régime as forças políticas se debateram e as explicações para o que veio pela frente são as mais variadas. Algumas são plausíveis; outras nem tanto. Para debelar as chamas que restaram era – e é – preciso voltar no tempo e fazer uma leitura – a mais adequada possível – da estrutura processual penal então existente; e foi isso que Camilin fez, ou seja, como poucos mergulhou nas Ordonnance Criminelle de 1670, de Luís XIV (regra de regência então vigente), apresentando-a a partir da melhor doutrina. Com isso, ganha-se condições de melhor avaliar o que se passou com a Comissão que fez o Code Napoleón, mormente as falsas diatribes de Jean-Jacques-Régis de Cambacérès.
Em tais temas há algo de novo – realmente novo – no Brasil, sem dúvida para além de uma mera dissertação de mestrado. Para fazê-la bem, contudo, foi preciso ir mais a fundo; e foi o que fez Camilin. Isso, sem embargo do esforço adicional, transforma uma dissertação (ou um capítulo dela) em material que merece ser publicado em livro, lido e estudado. Pois é o que se há de recomendar e que recomendo, de modo a que possa o livro se converter em matéria de leitura e estudo obrigatório.
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (trecho do prefácio)
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