Uma discussão sobre a teoria do direito
Uma das questões mais discutidas recentemente no âmbito da filosofia jurídica é a relativa ao status da teoria do direito: Qual seu objeto? Quando ela é bem sucedida? Admite-se, em linhas gerais, que a tarefa da teoria está estreitamente ligada à realização de uma análise do conceito de direito, e que o êxito da teoria depende, ao menos em parte, de que tal análise seja frutífera. Em “Pode haver uma teoria do direito?”, o trabalho principal desse livro, Joseph Raz se ocupa dessas questões, e sua postura é rebatida em dois ensaios por Robert Alexy e por Eugenio Bulygin, que têm visões diferentes sobre o assunto. Joseph Raz oferece, finalmente, uma réplica às críticas. O livro interessa não apenas aos filósofos do direito, senão também aos que estão preocupados, no âmbito da filosofia em geral, com a relação entre a análise filosófica e a análise conceitual. O livro contém, ademais, dois estudos preliminares de relevância na matéria e bastante úteis ao leitor ao fornecer-lhe os instrumentos teóricos necessários para abordar a discussão.
Joseph Raz,nascido no Mandato da Palestina, em 1939, Joseph Raz graduou-se em 1963, da Universidade Hebraica de Jerusalém, com um Magister Juris (summa cum laude). Mais tarde, com recursos fornecidos pela Universidade hebraica, Raz perseguiu um Doutorado em Filosofia na Universidade de Oxford, sob a supervisão de H. L. A. Hart. Raz já havia conhecido Hart anteriormente em uma conferência em Israel, impressionando-lhe ao apontar uma falha no seu raciocínio que lhe havia escapado; Hart o encorajou a ir para Oxford, para se aprofundar em seus estudos. Raz estudou no Balliol College e completou seu DPhil em 1967.
Posteriormente voltou a Israel para dar aulas na Universidade Hebraica como professor na Faculdade de Direito e no Departamento de Filosofia. Em 1971, ele foi efetivado e promovido a Professor catedrático. Em 1972, retornou ao Balliol como Fellow e Professor de direito, tornando-se Professor de Filosofia do Direito da Universidade de Oxford, de 1985 a 2006, e posteriormente como Professor de Pesquisa, de 2006 a 2009. Desde 2002, ele também é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Columbia Raz, agora aposentado da universidade de Oxford, é atualmente professor de direito na King’s College de Londres.
Robert Alexy (Oldenburg, Alemanha, 9 de setembro de 1945) é um dos mais influentes filósofos do Direito alemão contemporâneo. Graduou-se em direito e filosofia pela Universidade de Göttingen, tendo recebido o título de PhD em 1976, com a dissertação Uma Teoria da Argumentação Jurídica, e a habilitação em 1984, com a Teoria dos Direitos Fundamentais – dois clássicos da Filosofia e Teoria do Direito.
A definição de direito de Alexy parece com uma mistura do normativismo de Hans Kelsen (o qual foi uma versão influente do positivismo jurídico) e o jusnaturalismo de Gustav Radbruch, mas a teoria da argumentação o colocou bem próximo do interpretivismo jurídico.
É professor da Universidade de Kiel e em 2002 foi indicado para a Academy of Sciences and Humanities at the University of Göttingen. Em 2010 recebeu a Ordem do Mérito da República Federal da Alemanha.
ISBN: 9788566722024
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